IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1202 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 514/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 499.959,00 (quatrocentos e noventa e move mil, novecentos e cinquenta e nove reais), para fazer face a despesa com a execução de Reforma e Ampliação da UBS Distrito de Iubatinga, Convênio 09032024-074805 – Transferência Especial do Deputado Fernando Marangoni no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e da Proposta SISMOB nº 11403.3480001/23-001 no valor de R$ 199.959,00 (cento e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais), na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02

EXECUTIVO

02.05.01

ATENÇÃO BÁSICA

10.301.0006.1006.0000 – AMPLIAÇÃO E INVESTIMENTOS NO CENTRO DE SAUDE.

4.4.90.51.00.

Obras e Instalações

FONTE DE RECURSOS 05

TRANFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

Ficha 343

.................................................... R$ 300.000,00

Código de Aplicação

301.063 - Conv 09032024-074805 Ref. UBS Iubatinga

02

EXECUTIVO

02.05.01

ATENÇÃO BÁSICA

10.301.0006.1006.0000 – AMPLIAÇÃO E INVESTIMENTOS NO CENTRO DE SAUDE.

4.4.90.51.00.

Obras e Instalações

FONTE DE RECURSOS 05

TRANFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

Ficha 344

.................................................... R$ 199.959,00

Código de Aplicação

301.064 - Proposta SISMOB nº 11403.3480001/23-001

Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:

a) o valor de R$ 300.000,00 será coberto pelos recursos advindos de Convênio 09032024-074805 – Transferência Especial do Deputado Fernando Marangoni, contabilizados como Superávit Financeiro;

b) o valor de R$ 199.959,00 será coberto pelos recursos da Proposta SISMOB nº 11403.3480001/23-001 ação, contabilizados como Excesso de Arrecadação;

Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 10 de fevereiro de 2026.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

ROSANA AUGUSTA DE FARIA

Diretora de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.