IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1202 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 515/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 262.547,76 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), para fazer face a despesa com investimento, para a despesa de capital – Calçadas Acessíveis, Convênio103405/2022, Demanda nº 033817, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02.09.01. | INFRAESTRUTURA | |
15.451.0010.1012.0000 – MELHORIA DA MALHA VIÁRIA URBANA | ||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
FONTE DE RECURSOS 02 | CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | |
Código de Aplicação | 100.070 – Convênio 103405/2022 Calçadas Acessíveis | |
Ficha 341 | .................................................... R$ 250.000,00 | |
02 | EXECUTIVO | |
02.09.01. | INFRAESTRUTURA | |
15.451.0010.1012.0000 – MELHORIA DA MALHA VIÁRIA URBANA | ||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
FONTE DE RECURSOS 01 | CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | |
Código de Aplicação | 100.070 - Convênio 103405/2022 Calçadas Acessíveis | |
Ficha 342 | .................................................... R$ 12.547,76 | |
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:
a) o valor de R$ 250.000,00 será coberto pelos recursos advindos do Convênio nº 103405/2022, através da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, e contabilizados como Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do exercício;
b) o valor de R$ 12.547,76 será coberto através de superávit financeiro, conforme §1º, inciso I, art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 10 de fevereiro de 2026
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
ROSANA AUGUSTA DE FARIA
Diretora de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.