IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1202 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 516/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.417.093,43 (Um milhão, quatrocentos e dezessete mil, noventa e três reais e quarenta e três centavos), para fazer face a despesa com investimento, para a despesa de capital – Implantação de Galerias de Aguas Pluviais no Ponto Baixo da Bacia de Contribuição do Bairro CDHU Caiabu “A”, Contrato nº 267/2025, através do Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02.09.01. | INFRAESTRUTURA | |
15.451.0010.1012.0000 – MELHORIA DA MALHA VIÁRIA URBANA | ||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
FONTE DE RECURSOS 02 | CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | |
Código de Aplicação | 100.069 – Contrato 267/2025 - FEHIDRO | |
Ficha 345 | ................................................. R$ 1.341.566,13 | |
02 | EXECUTIVO | |
02.09.01. | INFRAESTRUTURA | |
15.451.0010.1012.000 – MELHORIA DA MALHA VIÁRIA URBANA | ||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
FONTE DE RECURSOS 01 | CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | |
Código de Aplicação | 100.069 – Contrato 267/2025 - FEHIDRO | |
Ficha 346 | .................................................... R$ 75.527,30 | |
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:
a) o valor de R$ 1.341.566,13 será coberto pelos recursos advindos do Contrato nº 267/2025, através da Secretaria Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado de São Paulo, e contabilizados como Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do exercício;
b) o valor de R$ 75.527,30 será coberto através de superávit financeiro, conforme §1º, inciso I, art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 10 de fevereiro de 2026
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
ROSANA AUGUSTA DE FARIA
Diretora de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.