IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1950 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 5.802,de 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Que dispõe sobre a aprovação de parcelamento de solo, na modalidade Condomínio de Chácaras, denominado “CONDOMÍNIO CLUBE QUINTAS DO SOL”).
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a análise técnica favorável constante do Processo SEI nº 3536703.415.00002454/2026-41;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o parcelamento de solo, na modalidade Condomínio de Chácaras, da área objeto da Matrícula nº 39.163, de ordem do Oficial de Registro de Imóveis de Pederneiras, situada nesta cidade, de propriedade de CONDOMÍNIO CLUBE QUINTAS DO SOL SPE LTDA., CNPJ nº 61.441.404/0001-05, com sede na Rua Santos Dumont, nº 920, Pederneiras/SP, CEP 17.280-079, contendo 38 (trinta e oito) lotes de uso residencial, em 02 (duas) quadras, localizado em área denominada sítio Água da Boa Vista, nesta cidade de Pederneiras/SP, condomínio este denominado “CONDOMÍNIO CLUBE QUINTAS DO SOL”.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, a partir desta data, para a conclusão das infraestruturas exigidas em lei, obedecido o cronograma apresentado pela requerente, devendo constar dos respectivos instrumentos de venda e compra dos lotes o compromisso assumido da realização dessas infraestruturas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 10 de fevereiro de 2026.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
PREFEITA MUNICIPAL
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