IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2116 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.903, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias materiais de consumo e indenizações e restituições;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes e superávit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.218/2025, fica aberto, no Orçamento de 2026, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 20.996,04 (vinte mil, novecentos e noventa e seis reais e quatro centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.09.01

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.122.0017.2.047

GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE

3.3.90.93.00 – 204

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TESOURO

20.996,04

TOTAL

20.996,04

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.09.01

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.122.0017.2.047

GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE

3.3.90.30.00 - 198

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

20.996,04

TOTAL

20.996,04

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.218/2025, fica aberto, no Orçamento de 2026, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 5.871,71 (cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e um centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.10.04

ENSINO FUNDAMENTAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.361.0028.2.073

GESTÃO EFICIENTE DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.30.00 - 314

MATERIAL DE CONSUMO

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINC.

5.871,71

TOTAL

5.871,71

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de fevereiro de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de fevereiro de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.