IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2116 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.903, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias materiais de consumo e indenizações e restituições;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes e superávit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.218/2025, fica aberto, no Orçamento de 2026, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 20.996,04 (vinte mil, novecentos e noventa e seis reais e quatro centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.09.01 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.122.0017.2.047 | GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE | |
3.3.90.93.00 – 204 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |
| TESOURO | 20.996,04 |
| TOTAL | 20.996,04 |
Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.09.01 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.122.0017.2.047 | GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE | |
3.3.90.30.00 - 198 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 20.996,04 |
| TOTAL | 20.996,04 |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.218/2025, fica aberto, no Orçamento de 2026, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 5.871,71 (cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e um centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.10.04 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.361.0028.2.073 | GESTÃO EFICIENTE DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL | |
3.3.90.30.00 - 314 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINC. | 5.871,71 |
| TOTAL | 5.871,71 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de fevereiro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de fevereiro de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.