IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1859 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.922, de 10 de fevereiro de 2026.
“Determina o fechamento de vias que especifica, durante as festividades carnavalescas/2026, e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
D E C R E T O :
Art. 1º - Ficam interditadas as vias públicas abaixo relacionadas, para realização das festividades carnavalescas/2026, entre os dias 14 e 17 de fevereiro de 2026, das 14h00 às 23h00:
- Praça Fioravante Frare;
- Praça João Pessoa no trecho sentido Rua Pereira Cardoso, desde o retorno defronte ao Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas até a esquina com a Rua Rodrigues Leme;
- Rua Pereira Cardoso no trecho compreendido entre a Rua Rodrigues Leme e a Rua Pe. Salvador Castella; e
- Rua Rodrigues Leme no trecho compreendido entre a Rua Pereira Cardoso e Rua Luiz Frederico.
Art. 2º - Por ocasião do Desfile de Blocos, no dia 15 de fevereiro de 2026, domingo, entre 16h00 e 19h00, serão interditadas as seguintes ruas:
- Fortunato Stella;
- Pereira Cardoso, no trecho compreendido entre as ruas Fortunato Stella e Elvira Miano;
- Elvira Miano, no trecho compreendido entre as ruas Pereira Cardoso e Francisco Miano;
- João Antonio Consolim; e
- Rodrigues Leme, no trecho compreendido entre as ruas João Antonio Consolim e Praça Fioravante Frare.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 10 de fevereiro de 2026.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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