IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1056 | Ano VI

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 11.262, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

INTERDITA AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS O TRECHO DA AVENIDA TAMOIOS ENTRE A RUA TAPAJOS E RUA NHAMBIQUARAS , NO PERÍODO DE 13 A 19 DE FEVEREIRO DE 2026, PARA A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS DO EVENTO TUPÃ FOLIA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fulcro no inciso IV do art. 174 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 (LEl ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TUPÃ),

D E C R E T A:

Art. 1º Fica impedido o trânsito de veículos em geral na AVENIDA TAMOIOS, no trecho compreendido entre a Rua Tapajós e a Rua Nhambiquaras, no período de 09 a 18 de fevereiro de 2026, em face da estruturação do circuito e realização do evento Carnaval Tupã Folia 2026 promovido pela Municipalidade.

Parágrafo único. A Subsecretaria de Segurança e Trânsito da Secretaria Municipal de Obras providenciará a sinalização adequada para a orientação coletiva.

Art. 2º O desatendimento da restrição ora adotada sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 02 DE FEVEREIRO DE 2026

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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