IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2020 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1691, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui repasse de recursos financeiros do Município de Meridiano às organizações da sociedade civil que especifica, mediante Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, no exercício de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão extraordinária realizada em 09 de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Meridiano autorizado a repassar recursos financeiros, às organizações da sociedade civil, abaixo qualificadas, para execução nas áreas de educação, saúde e assistência social, a título de fomento ou de colaboração, a saber:
NOME DA ENTIDADE | CNPJ | FICHA ORÇAMENTÁRIA | VALOR TOTAL POR FICHA DO REPASSE PELO MUNICÍPIO |
| Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos – APADAF | 01.384.628/0001-09 | 090 | R$ 13.500,00 |
| Fundação Pio XII – Hospital de Amor – Barretos | 49.150.352/0001-12 | 133 | R$ 33.384,00 |
| Instituto Novo Sinai | 07.522.515/0001-09 | 133 | R$ 25.680,00 |
| Instituto Novo Sinai | 07.522.515/0001-09 | 090 | R$ 72.000,00 |
| Sociedade Protetora dos Animais (SPAME), de Meridiano/SP | 39.156.643/0001-64 | 244 | R$ 25.680,00 |
Art. 2º - O valor do repasse destina-se a fazer respaldo com as despesas de custeio e de prestação de serviços de cada entidade, conforme disposto no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata esta Lei ficam condicionados à prestação de contas ao Município, nos termos da legislação aplicável, das Instruções Normativas e demais atos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sob pena da adoção das providências cabíveis e do impedimento para habilitação ao recebimento de novas transferências de recursos, a qualquer título.
Art. 4º - O Município de Meridiano exercerá o controle e a fiscalização à execução do Plano de Trabalho através dos setores municipais responsáveis.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do exercício de 2026 e dos subsequentes, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º - O Termo de Fomento ou Colaboração poderá ter a sua data de vigência prorrogada, mediante Termo Aditivo que será firmado pelas partes.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2026.
Meridiano, 10 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.