IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2511A | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO, Nº 3.852, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

INTRODUZ ALTERAÇÕES NO ART. 3º, DO DECRETO, Nº 3.292/2021, DE 1º DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 6º DA LEI, Nº 4.083, DE 11 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DOUTOR MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc...

DECRETA:

Art. 1º. Os Incisos I e II, do artigo 3º do Decreto, nº 3.292/2021, de 1º de junho de 2021, passa a vigorar com as alterações aqui introduzidas, e ainda, acrescido dos seguintes parágrafos:

I- Bar e Lanchonete, R$ 4,00 (quatro reais); e

II- Outros Comércios e Serviços, R$ 20,00 (vinte reais).

§ 1º. O valor correspondente à Permissão de Uso será recolhido aos cofres públicos municipais através do Código de Receita abaixo:

13.11.02.01.00.01 - Receitas de Terminais Rodoviários.

§ 2º. O preço supra sofrerá reajuste a cada doze (12) meses pelo índice INPC/IBGE, ou então qualquer outro que vier a substituí-lo.

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto, nº 3.292/2021, de 1º de junho de 2021.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário de Administração


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