IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1689 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 4.110/2026, DE 10/02/2026.
Dispõe sobre a readaptação funcional de servidor público municipal titular de cargo efetivo, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal 038/2014, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos, notadamente ao disposto no art. 12, inc. II e art. 56, inc. VI;
Considerando o Decreto Municipal nº 4109/2026, que regulamenta o instituto da readaptação funcional no âmbito da Administração Pública Municipal;
Considerando o resultado da perícia médica e o encaminhamento do servidor ao Programa de Reabilitação Profissional do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e cumprimento de decisão judicial – PROCESSO DIGITAL 1000372-41.2020.8.26.0515.
DECRETA:
Art. 1º Fica readaptado o servidor público municipal JEFFERSON ANTONIO DOS SANTOS BRANQUINHO matrícula nº 2712-2, ocupante do cargo efetivo de PEB II - EDUCAÇÃO FISICA, para o exercício das atribuições do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, considerado compatível com suas limitações funcionais, conforme Certificado de Reabilitação Profissional expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 2º Nos termos da Lei, a readaptação importa, simultaneamente:
I – na vacância do cargo de PEB II - EDUCAÇÃO FISICA, anteriormente ocupado pelo servidor; e
II – no provimento derivado do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, a partir da data da publicação deste Decreto.
Art. 3º O servidor readaptado manterá o regime remuneratório do cargo de origem, vedada qualquer redução de vencimentos em decorrência da readaptação.
Art. 4º Na hipótese de inexistência de vaga no cargo de destino, o servidor exercerá suas atribuições na condição de excedente, até o surgimento de vaga, quando então será formalizado o provimento definitivo, nos termos do art. 24, § 2º, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada subsidiariamente.
Art. 5º A readaptação constitui ato administrativo de natureza precária e poderá ser revista a qualquer tempo, mediante nova avaliação médica, devendo o servidor retornar ao cargo de origem caso seja constatada a recuperação da capacidade laboral.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2026.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.