IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 963 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.057, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição (Regra de transição 3 - Aposentadoria com Pedágio) ao servidor CLAUDIO GABRIEL DA SILVA, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 005/2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, caput. inciso I e do §2º do art. 10, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Regra de transição 3 – Aposentadoria com Pedágio) ao servidor CLAUDIO GABRIEL DA SILVA, inscrito no CPF: ***668528**, RG: ***.995.422-* SSP/SP e Pis/Pasep inscrito sob o nº 17020416061, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, Padrão 2-Q, Matrícula nº 2593/1.

Art. 2º Os proventos integrais correspondentes a 100% da base de contribuição do Cargo efetivo conforme inciso I do Art. 10 c/c §8º do art. 9º, da Lei Complementar nº 358, de 2021, seu reajuste se dará na mesma proporção e data e sempre que a remuneração dos servidores em atividade for modificada conforme inciso I, §3º do art. 10 de Lei Complementar nº 358, de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/02/2026.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de fevereiro de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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