IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2116 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.904, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a convocação da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Olímpia, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Municipal n.º 5.219, de 03 de dezembro de 2025, que institui o Sistema Municipal de Cultura – SMC;
Considerando a Lei Municipal n.º 5.223, de 03 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a realização e regulamentação da Conferência Municipal de Cultura;
Considerando que a Conferência Municipal de Cultura constitui instância máxima de participação social no âmbito do Sistema Municipal de Cultura, conforme disposto na Lei Municipal n.º 5.223/2025;
Considerando que compete à Conferência Municipal de Cultura propor diretrizes, avaliar políticas públicas culturais e subsidiar a elaboração, revisão e acompanhamento do Plano Municipal de Cultura – PMC;
Considerando a necessidade de assegurar ampla participação da sociedade civil, dos agentes culturais e do poder público na formulação das políticas culturais do Município;
Considerando a necessidade de promover a participação democrática e o controle social das políticas culturais do Município;
Considerando que a Conferência Municipal de Cultura constitui instância de formulação de diretrizes e de subsídio à elaboração, avaliação e acompanhamento do Plano Municipal de Cultura – PMC;
Considerando as deliberações do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, especialmente quanto à aprovação do tema central e dos eixos orientadores da 3ª Conferência Municipal de Cultura,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Cultura da Estância Turística de Olímpia, instância integrante do Sistema Municipal de Cultura, a ser realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, a partir das 19h, nas dependências da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia.
Art. 2.º A Conferência Municipal de Cultura constitui instância de participação social, de caráter consultivo e deliberativo, integrante do Sistema Municipal de Cultura, nos termos da Lei Municipal n.º 5.223/2025.
Art. 3.º A 3ª Conferência Municipal de Cultura terá como tema central: “LIBERAR O PODER DA CULTURA PARA ALCANÇAR O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E A CIDADANIA.”
Parágrafo único. O tema central orientará os debates, propostas e deliberações da 3ª Conferência Municipal de Cultura, servindo de base para a formulação de diretrizes das políticas culturais municipais.
Art. 4.º A 3ª Conferência Municipal de Cultura será estruturada a partir dos seguintes eixos temáticos, aprovados pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC:
I – Democratização do Acesso à Cultura e Participação Social;
II – Identidade, Patrimônio e Memória;
III – Cultura e Desenvolvimento.
Art. 5.º A Conferência será coordenada, planejada e executada por Comissão Organizadora, a ser instituída por Portaria do Prefeito Municipal, assegurada a participação do poder público e da sociedade civil, conforme disposto na Lei Municipal n.º 5.223/2025.
Art. 6.º As propostas, moções e deliberações aprovadas na 3ª Conferência Municipal de Cultura deverão ser sistematizadas pela Comissão Organizadora e encaminhadas ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, para fins de acompanhamento, deliberação e incorporação às políticas públicas culturais e ao Plano Municipal de Cultura.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de fevereiro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
PRISCILA SENO MATHIAS NETTO FORESTI
Secretária Municipal de Cultura e Defesa do Folclore
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de fevereiro de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.