IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2116 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 57.211, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Cultura da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 5.219, de 03 de dezembro de 2025, que institui o Sistema Municipal de Cultura – SMC;

Considerando a Lei Municipal n.º 5.223, de 03 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a realização e regulamentação da Conferência Municipal de Cultura;

Considerando o Decreto n.º 9.904/2026, que convoca a 3ª Conferência Municipal de Cultura da Estância Turística de Olímpia;

Considerando a necessidade de instituir Comissão Organizadora responsável pelo planejamento, coordenação e execução das etapas preparatórias da Conferência,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica instituída a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Cultura da Estância Turística de Olímpia, com a finalidade de planejar, coordenar e executar todas as atividades necessárias à realização do evento.

Art. 2.º A Comissão Organizadora será composta por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, assegurada a participação paritária, nos seguintes termos:

I – Representantes do Poder Público:

Presidente:

Priscila Seno Mathias Netto Foresti, CPF n.º ***751388**;

Membros:

Alan Saviolo Duran, CPF n.º ***967458**;

Camila Reale Thereza Gameiro, CPF n.º ***100328**;

Tiago Louzada, CPF n.º ***898928**.

II – Representantes da Sociedade Civil:

Cláudia Casagrande, CPF n.º ***538818**;

Maria Kelly Cristina Da Silva Rogério, CPF n.º ***925478**;

Monique Caitano De Freitas Carmo, CPF n.º ***001268**.

Art. 3.º Compete à Comissão Organizadora:

I – elaborar o regimento interno e a programação da Conferência;

II – executar o tema central e os eixos temáticos aprovados pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e fixados no Decreto de convocação;

III – coordenar as atividades administrativas, técnicas e logísticas necessárias à realização da Conferência;

IV – supervisionar os procedimentos de mobilização, inscrição e credenciamento dos participantes;

V – sistematizar as propostas, moções e deliberações aprovadas, elaborando o Relatório Final e encaminhando-o ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.

Art. 4.º A Comissão poderá convidar servidores, técnicos, representantes de instituições culturais ou colaboradores para apoio técnico ou operacional, sem direito a voto.

Art. 5.º A Comissão Organizadora terá vigência até a entrega do Relatório Final da 3ª Conferência Municipal de Cultura, quando suas atividades serão automaticamente encerradas.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de fevereiro de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de fevereiro de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


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