IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2125A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
SECRETARIA EXECUTIVA
(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)
Decreto nº 4564, de 10 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade de Ribeirão Bonito
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o contido no artigo 2º combinado com o artigo 4º da Lei Municipal nº 1189/83
Decreta
Art. 1º Ficam designados os representantes da comunidade, a seguir elencados para comporem o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município de Ribeirão Bonito.
- Presidente: Lucimara Cristina Rodrigues
- Vice-presidente: Alexandra Elias
- 1º Secretário: Marilu Garcia Molina
- 2º Secretário: Lívia Valim Vieira
- 1º Tesoureiro: Murilo Picagli
- 2º Tesoureiro: Vanderlei Aparecido Paulo da Silva
- Representantes de entidades religiosas
Darci Pereira de Aguiar
Rita de Cássia Yamaguchi
- Representantes de entidades sociais ou clubes de serviço do Município
Rosiana Aires Coelho
Juliana Gini
- Representantes de órgão de Serviço Social
Wanda Regina Cassemiro Cano
Lívia Valim Vieira
- Representantes de empregadores do Município
Maíra Piccolo
Francisca de Albuquerque Escalace
- Representantes de empregados do Município
Vyviane Santos Moura
Valéria Aparecida Martins
- Representantes de movimentos comunitários
Norma Regina do Carmo Silva
Penha Aparecida Magalhães Fraga
- Representantes de empregados e trabalhadores rurais
Eneida Ramalho Paschoal
Sarita Elias
Art. 2º O mandato terá duração de 02 (dois) anos, renovável por igual período, a convite, exercendo as funções até a designação de substitutos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando na sua totalidade o Decreto nº 4434, de 16.01.2025.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.