IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1355 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 333 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas do município de Taciba nos dias que especifica e dá outras providências.

IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município:

Considerando que, compete ao Chefe do Poder Executivo o exercício dos poderes que lhe são inerentes, bem como determinar o regular e normal funcionamento dos órgãos e repartições públicas sob sua responsabilidade e optar pela discricionariedade da oportunidade e conveniência;

Considerando que no âmbito federal a Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025 estabeleceu como ponto facultativo, os dias 16, 17 de fevereiro de 2026;

DECRETA

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 (segunda e terça-feira de carnaval).

Art. 2º Nas datas fixadas no art. 1º, o atendimento relativo aos serviços públicos considerados essenciais deve ser garantido por meio de escalas de plantão ou por ato definido pelo Secretário Municipal competente.

Parágrafo único. Entende-se por serviços públicos de:

I - urgência e emergência na área da saúde;

II - coleta de resíduos sólidos;

III - outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.

Art. 3º Compete aos Secretários Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taciba, 11 de fevereiro de 2026.

IZIDORO ARCESTI RICCI

Prefeito Municipal

NILTON GUILHERME SILVA MENDONÇA

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.

ANA PAULA PEREIRA DO VALE

Secretária Especial de Chefia de Gabinete

DECRETO Nº 333 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026


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