IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 963 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.028, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul a repassar recursos para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul que serão destinados para a consecução de seus objetivos estatutários, no atendimento a toda a população, mediante a abertura de crédito adicional especial.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros que no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul, inscrita no CNPJ. 50.572.395/0001-75, com sede à Rua Três, n° 1.269, centro, nesta cidade de Santa Fé do Sul.

Parágrafo único. O valor estabelecido no “caput” refere-se a recursos liberados pelo Governo Federal, no exercício de 2025, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Fé do Sul através de Emenda Parlamentar Individual conforme portaria GM/MS 8.795 de 12/11/2025, e será repassado a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul em parcela única, sendo as despesas realizadas de acordo com as previsões contidas no Plano de Trabalho, que deverá ser parte integrante da parceria firmada entre as partes.

Art. 2º Caberá a Entidade apresentar Prestação de Contas de forma destacada e detalhada, da utilização dos recursos financeiros indicados no Artigo 1º, obedecidas as demais condições definidas no Termo de Convênio firmado entre as partes.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto um crédito adicional especial, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação:

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 173 - 07.001.10.302.6.2021-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$500.000,00

05.800.0026.0000 SAÚDE - EMENDA INDIVIDUAL 31340012 - PORTARIA 8.795-2025

Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Superávit de Exercício Anterior, advindas de: Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 500.000,00

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de fevereiro de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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