IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2247 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.809/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre o afastamento sem remuneração do servidor W. V. S., e dá outras providências..”
VANDERLEI ROBSON DE OLIVERIA, prefeito do município de Pirangi/SP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 40, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
CONSIDERANDO que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar por meio da Portaria nº 3.808/2026, de 04 de fevereiro de 2026, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades atribuídas ao servidor W. V. S.;
CONSIDERANDO que, após requisição administrativa formal encaminhada ao DETRAN-SP, aquele órgão retornou por meio do Ofício nº 04/2026-DETRAN/SIFRC/21ª RA, informando que o servidor W. V. S. possui Carteira Nacional de Habilitação válida até 15/03/2026, porém com registro de suspensão/bloqueio no período de 24/06/2025 a 24/08/2025, em virtude dos enquadramentos nº 7048 e nº 7579;
CONSIDERANDO que os fatos somente chegaram ao conhecimento da Administração Municipal após o recebimento da resposta oficial encaminhada pelo DETRAN-SP;
CONSIDERANDO que o cargo de motorista exige, como requisito essencial, a regularidade e validade da Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse público e a regularidade da prestação do serviço público, RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado o afastamento do servidor W. V. S., ocupante do cargo de Motorista, sem remuneração, com prejuízo de seus vencimentos, enquanto perdurar a situação de inaptidão para o exercício do cargo ou até ulterior deliberação no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 3.808/2026.
Art. 2º - O afastamento ora determinado não afasta a continuidade do Processo Administrativo Disciplinar, que seguirá seus trâmites legais assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pirangi/SP, 10 de fevereiro de 2026.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Pirangi/SP
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretora de Administração
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