IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1203 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº052/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a Instaura Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade e Aplicação de Sanções por Inexecução Parcial do Contrato Nº 048/2022, firmado com a Empresa RC DOS SANTOS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, e dá outras providências.’

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAIABU/SP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e legislação correlata;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 048/2022, em 27 de junho de 2022, entre a Prefeitura Municipal de Caiabu e a empresa RC DOS SANTOS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ nº 35.418.596/0001-29, para a construção do Centro de Convivência municipal;

CONSIDERANDO a obrigação da contratada de executar o objeto com perfeição, garantindo a solidez e a segurança da obra, nos termos da Cláusula Décima Oitava do contrato e do artigo 618 do Código Civil brasileiro;

CONSIDERANDO o a constatação de múltiplos vícios e defeitos na obra após sua entrega, os quais foram formalmente comunicados à contratada por meio da Notificação de 15 de outubro de 2025, que apontava vazamentos e quebra de painéis de vidro;

CONSIDERANDO a inércia da contratada e o agravamento das inconformidades, o que ensejou a expedição de uma segunda Notificação em 08 de janeiro de 2026, com a imposição de prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para a solução de todos os problemas, incluindo a má fixação de painéis de LED;

CONSIDERANDO que a resposta apresentada pela empresa em 13 de janeiro de 2026 foi manifestamente insuficiente, não comprovando a reparação efetiva dos danos e omitindo-se quanto à maioria dos defeitos apontados;

CONSIDERANDO: o teor do Laudo Técnico de Vistoria de 21 de janeiro de 2026, subscrito pelo Engenheiro Civil Rafael Kazuhiro Tsujino (CREA/SP 5069614358), que atestou a falha da contratada em cumprir suas obrigações, que a referida conduta se amolda à figura da inexecução parcial do contrato, constituindo grave violação das Cláusulas Primeira, Segunda, Décima Primeira e, notadamente, da Décima Oitava do ajuste, bem como dos artigos 78, incisos I e II, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido em 23 de janeiro de 2026, que concluiu pela viabilidade da instauração de processo administrativo para apurar a inexecução parcial do ajuste e o descumprimento da garantia legal prevista no art. 618 do Código Civil;

CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública de fiscalizar a execução dos contratos e aplicar as sanções administrativas pertinentes aos contratados inadimplentes, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e da Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 048/2022;

RESOLVE:

Art.1º Instaurar Processo Administrativo para apurar a responsabilidade da empresa RC DOS SANTOS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.418.596/0001-29, em razão de inexecução parcial do Contrato nº 048/2022, consistente na existência de vícios construtivos, falhas de solidez e segurança, bem como demais inconformidades verificadas na obra de construção do Centro de Convivência Municipal, conforme apontado em laudo técnico e notificações administrativas, sob o nº 002/2026 – PAAR.

Art. 2º Designar os servidores ALINE OLIVEIRA SILVA ROCHA – (Presidente), Diretora de Administração, ROSANA AUGUSTA DE FARIA, (MEMBRO) Diretora de Secretaria, e MARIA HELENA MAGALHÃES DE SENA (Membro), Assessora Administrativo, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Processo Administrativo, visando à instrução do feito, garantindo-se à empresa citada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando a portaria 041/2026.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 11 de fevereiro de 2026.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ROSANA AUGUSTA DE FARIA

Diretora de Secretaria


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