IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1498 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
DECRETO Nº 8.559, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
(DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERTÃOZINHO – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a documentação constante do Processo SEI nº 3551702.402.00000389/2026-16;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização da permissão de uso de bens móveis adquiridos pelo Município e destinados ao atendimento de usuários da rede socioassistencial;
CONSIDERANDO o interesse público na continuidade e no fortalecimento das ações desenvolvidas por entidades da sociedade civil regularmente parceiras da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município e na legislação municipal que rege a gestão e a permissão de uso de bens públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERTÃOZINHO – APAE, inscrita no CNPJ nº 45.372.729/0001-27, com sede na Rua José Sponchiado, nº 143, Jardim Alexandre Balbo, Sertãozinho/SP, representada por seu Presidente Sr. ANTÔNIO CELSO BOMBONATTI, a permissão de uso dos seguintes bens móveis, provenientes de transferência de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade Fundo a Fundo, relativa à Programação nº 35517220210010, cadastrada no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, para utilização exclusiva em suas atividades institucionais:
I – Câmera de segurança – 10 (dez) unidades;
II – Impressora – 02 (duas) unidades;
III – Lavadora de roupa – 01 (uma) unidade.
Parágrafo único. A permissão de uso de que trata este artigo é precária, gratuita e por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo, por ato unilateral da Administração, mediante justificativa de interesse público, sem direito a indenização, permanecendo os bens sob a propriedade do Município.
Art. 2º A permissionária obriga-se a:
I – utilizar os bens exclusivamente para as finalidades institucionais;
II – zelar pela conservação e adequada utilização dos bens;
III – responsabilizar-se por danos, extravios ou mau uso;
IV – não ceder ou transferir os bens a terceiros, a qualquer título;
V – devolver os bens imediatamente quando solicitada pela Administração Municipal.
Art. 3º As condições específicas da permissão de uso serão estabelecidas em Termo de Permissão de Uso próprio, nos termos da legislação municipal aplicável e do processo administrativo correspondente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho, 29 de janeiro de 2026.
129 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.