IMPRENSA OFICIAL - PEREIRA BARRETO
Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2867A | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.894, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Institui a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito do Município de Pereira Barreto/SP e dá outras providências.”
DR. HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU, Prefeito do Município da Estância Turística de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos municípios ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD-PBF;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da gestão intersetorial das políticas públicas voltadas às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito municipal.
D E C R E T A
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pereira Barreto/SP, a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, que tem a finalidade de promover a articulação, a integração e o fortalecimento da gestão intersetorial das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único.
Art. 2º A Comissão Intersetorial será coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do(a) Gestor(a) ou do(a) Coordenador(a) Municipal do Programa Bolsa Família.
Art. 3º A Comissão Intersetorial será composta, no mínimo, por 02 (dois) representantes das seguintes áreas:
I – Assistência Social - CadÚnico;
II – Educação;
III – Saúde, preferencialmente com participação de técnicos da Atenção Básica e do Programa Saúde na Escola – PSE;
IV – representantes da Comissão Instância de Controle do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS.
Art. 4º Compete à Comissão Intersetorial:
I – planejar, monitorar e avaliar as ações relativas ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único no âmbito municipal;
II – acompanhar o cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, assegurando o acesso e a permanência das famílias beneficiárias nas políticas públicas;
III – promover a capacitação contínua dos(as) profissionais envolvidos(as) na gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
IV – propor ações intersetoriais integradas com base em dados e informações do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família – SIGPBF e do Cadastro Único;
V – subsidiar, quando necessário, as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 5º A Comissão Intersetorial deverá ser registrada no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família – SIGPBF, com a devida indicação de seus integrantes e respectivas áreas de atuação, devendo suas informações ser atualizadas, no mínimo, anualmente.
Art. 6º Ficam designados os seguintes membros para comporem a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, no âmbito do Município de Pereira Barreto/SP:
I – Representantes da Secretaria de Assistência Social - Cadastro Único:
Titular: Thiago da Silva Reis – Gestor do Programa Bolsa Família
Suplente: Fábio Fernando Milani – Assistente Administrativo
II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Lucia Pereira Menezes Bertuoli – Chefe de Serviço de Expediente e Apoio Administrativo
Suplente: Higor Ferreira da Silva – Assistente Administrativo
III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Priscila da Silva – Chefe de Serviço de Informações para Gestão
Suplente: Pedro Henrique Carlos Belini – Assistente Administrativo
IV – Representantes da Comissão Instância de Controle do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS:
Poder Público:
Titular: Patrícia Pereira Rosa Schipa – Conselheiro(a) titular
Suplente: Larissa de Jesus Matsumoto
Titular: Marlene Garcia Candil da Cruz - Conselheiro(a) titular
Suplente: Massumi Kiwada Toyoda
Titular: Silmara Bueno da Silva Barreto - Conselheiro(a) titular
Suplente: Valmira Bezerra Guedes
Sociedade Civil:
Titular: Ellen de Sousa Queiroz
Suplente: Suely de Jesus
Titular: Débora Nayara Barboza dos Santos - Conselheiro(a) titular
Suplente: Sara da Silva Lisboa Dias
Titular: Bruna Thayna da Silva Alves Pereira - Conselheiro(a) titular
Suplente: Nayara de Souza Araújo dos Santos
Art. 7º A participação na Comissão Intersetorial será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Paço Municipal “Francisco Vidal Martins”, 9 de fevereiro de 2026.
DR. HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.