IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1455A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 88/2026.
Objeto: Dá nova redação ao caput do Artigo 1º da Lei Complementar nº. 53/2015, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º. Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei Complementar nº. 53, de 11 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica criado no Quadro de Apoio ao Magistério – QAM – cargo público de Auxiliar de Atividades Educacionais, na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 47, de 17 de junho de 2015, com o número de vagas e salário estabelecidos na tabela abaixo:
DENOMINAÇÃO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO |
Auxiliar de Atividades Educacionais – Educação Infantil e Ensino Fundamental | 50 | 40 h/semanal | Piso Nacional da Educação, conforme Lei Federal nº 11.738/2011 |
(...)”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2026.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 10 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Felipe Dias Monteiro Dominicale
Coordenador de Recursos Humanos.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Coordenadora de Serviços Administrativos, respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração.
Profª. Maria Eunice Violin Brandt Salomão
Secretária Municipal de Educação.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 14/2026
Projeto de Lei Complementar nº. 01/2026.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.