IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1455A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 89/2026.

Objeto: Dispõe sobre alteração de referências salariais que especifica, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os cargos de referência salarial 05 (cinco) e 06 (seis), constantes na Tabela de Referência Salarial do §2º, art. 84, da Lei Complementar Municipal nº 47, passam a ser de referência salarial 07 (sete), a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Art. 2º. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar nº 76/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º. ...

Parágrafo único. Fica fixado o vencimento do cargo criado no caput deste artigo, de acordo com a tabela de referência salarial, definida na Lei Complementar nº 47/2015 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tanabi, ficando o mesmo enquadrado na Referência 22 e será reajustado no mesmo percentual e ocasião dos reajustes concedidos ao funcionalismo público municipal.”

Art. 3º. Fica alterada a referência salarial dos cargos públicos de Médico Psiquiatra, Médico Urologista, Médico Dermatologista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Ginecologista e Médico Neurologista-Adulto, criados pela Lei Municipal nº 1.821/2004, os quais passam a ser enquadrados na referência salarial 26 (vinte e seis) da Tabela de Referência Salarial do Município.

Art. 4º. As alterações previstas nos artigos acima, desta Lei Complementar, serão aplicados a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2026.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 10 de fevereiro de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Felipe Dias Monteiro Dominicale

Coordenador de Recursos Humanos.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Coordenadora de Serviços Administrativos, respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Autógrafo nº. 15/2026

Projeto de Lei Complementar nº. 02/2026.


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