IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1455A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.738/2026.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais), para o pagamento das despesas com o Setor de Educação, utilizando recursos do resíduo do FUNDEB (Deferido) do exercício anterior, cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.02 – Fundo de Ensino - FUNDEB
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0005 – Gestão em Ações de Educação
2017 – Fundeb – Ensino Fundamental
2017.0002 – Fundeb - Ensino Fundamental - Outros
3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil.....................................R$ 520.000,00
3190.13.00 – Obrigações Patronais....................................................................R$ 100.000,00
365 – Educação Infantil
0005 – Gestão em Ações de Educação
2018 – Fundeb – Ensino Infantil - Creches
2018.0002 – Fundeb - Ensino Infantil Creche - Outros
3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil.....................................R$ 200.000,00
3190.13.00 – Obrigações Patronais....................................................................R$ 40.000,00
2019 – Fundeb – Ensino Infantil – Pré-Escola
2019.0002 – Fundeb - Ensino Infantil Pré Escola - Outros
3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil.....................................R$ 350.000,00
3190.13.00 – Obrigações Patronais......................................................................R$ 70.000,00
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 10 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Coordenadora de Serviços Administrativos, respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração.
Profª. Maria Eunice Violin Brandt Salomão
Secretária Municipal de Educação.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 16/2026
Projeto de Lei nº. 24/2026.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.