IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1931A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.421 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de código de barras bidimensional QR ("QR CODE") em todas as placas de obras públicas municipais em andamento, para leitura por dispositivos móveis, e dá outras providências. ”

(Autoria: Edson Ferreira Xavier).

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica obrigatória a inserção de Código de Barras Bidimensional QR (QR Code) em todas as placas de obras públicas municipais em andamento, de modo a permitir a leitura por smartphones e demais dispositivos móveis, com acesso direto a página eletrônica oficial contendo informações completas e atualizadas sobre a respectiva obra, a serem disponibilizadas pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. As despesas relativas à inserção do QR Code nas placas correrão exclusivamente por conta da empresa responsável pela execução da obra pública. No acesso à base de dados oficial, por meio do Portal da Transparência ou sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Promissão, deverão estar disponíveis, para consulta pública, os seguintes dados referentes à obra:

I - objeto da obra;

II - data da ordem de serviço;

III - projeto básico, projeto executivo, termo de referência, memorial descritivo e caderno de especificações técnicas;

IV - planilha orçamentária da empresa vencedora;

V - projeto e/ou planta da obra com imagens;

VI - informações da(s) empresa(s) executante(s), com dados completos;

VII - contrato administrativo e eventuais aditivos;

VIII - publicação do extrato do contrato administrativo;

IX - cronograma físico-financeiro;

X - engenheiro responsável e número da ART, quando aplicável;

XI - nomeação do fiscal do contrato;

XII - nome do(s) agente(s) público(s) responsável(eis) pela fiscalização da obra, com matrícula funcional;

XIII - contato telefônico ou endereço eletrônico (e-mail) para apresentação de reclamações ou sugestões pelos cidadãos.

§ 1º O órgão público municipal responsável pelo acompanhamento da obra deverá disponibilizar relatório mensal sobre a execução desta no Portal da Transparência do Município.

§ 2º Em caso de aditamento contratual, a página deverá ser atualizada, incluindo as novas informações, planilhas orçamentárias, justificativas, cronograma e demais alterações contratuais.

Art. 3º O Poder Executivo deverá disponibilizar em sítio eletrônico próprio todas as informações referentes aos procedimentos licitatórios relacionados às obras municipais, tais como laudos, relatórios, recibos e demais documentos pertinentes, com interface de fácil acesso ao cidadão.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, as dimensões, especificações técnicas e modo de inserção do QR Code nas placas de obras públicas, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 5º (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 11 de fevereiro de 2026.

HAMILTON LUIS FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.