IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 323 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 3450 de 11 de fevereiro de 2026.
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA, Fabio de Menezes Chaves, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO as irregularidades e falta de formalidades encontradas no Processo Licitatório nº 28/2024 – Pregão Presencial nº 08/2024 – Contrato nº 47/2024 e Processo Licitatório nº 54/2024 – Pregão Presencial nº 15/2024 – Contrato nº 61/2024 celebrados entre a empresa ML CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ nº 18.481.300/0001-03 e a Prefeitura Municipal de Motuca;
CONSIDERANDO que a medição realizada para fins de ateste da execução dos serviços apontou irregularidades na execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta execução dos contratos administrativos firmados pelo Poder Público, observando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo para apurar a prestação de serviços inadequados e demais irregularidades praticadas pela empresa ML CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ nº 18.481.300/0001-03, no âmbito dos Contratos nº 47/2024 e nº 61/2024, devendo a comissão utilizar as Leis que regem os processos licitatórios e de contratação, descrita no contrato, sendo elas, Lei 14.133/21, Código de Processo Civil, Código Penal e demais aplicáveis à espécie.
Art. 2º O processo terá por objetivo apurar, especialmente, os seguintes fatos:
Contrato nº 47/2024
I – Contrato nº 47/2024:
- Falta de formalidades nos Processos Licitatórios, como ausência de numeração das páginas do processo licitatório, ausência de rubrica do servidor responsável pelo processo licitatório; ausência de assinatura da responsável pelo documento de formalização da demanda; ausência de assinatura de testemunhas no contrato; ausência de autorização para o início das obras; Contrato vencido sem realização do serviço até a data do vencimento; ausência de termo aditivo de prorrogação de contrato; empenho anulado; dentre outros.
II - Contrato nº 61/2024:
- Falta de formalidades nos Processos Licitatórios, como ausência de carimbo da Prefeitura no processo licitatório, ausência de numeração das páginas; ausência de rubrica do servidor responsável pelo processo licitatório; ausência de publicação da homologação no Diário oficial, ausência de contrato assinado, ausência de autorização para o início das obras, dentre outros.
Art. 3º O presente Processo Administrativo deverá cumprir o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Motuca/SP, 11 de fevereiro de 2026.
Fabio de Menezes Chaves
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.