IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 761 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 15, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

Autoriza a realização de Chamamento Público no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV, FMHIS, SUB-50, e dá outras providências.


FERNANDO MACCHI SANTANA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS e cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.439, de 17 de março de 2023, que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério das Cidades nº 724, de 15 de junho de 2023, e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 913-B/2007, que institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS;


DECRETA:


Art. 1º Fica autorizada a realização de Chamamento Público, a ser conduzido de forma presencial, com início na data estabelecida em Edital próprio, o qual será devidamente publicado em sítio eletrônico oficial, cabendo às Organizações da Sociedade Civil – OSCs a responsabilidade pelo acompanhamento de todas as fases do procedimento.

Art. 2º O Chamamento Público será conduzido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ou a órgão equivalente responsável pela política habitacional, a coordenação das etapas do procedimento, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 3º O Chamamento Público terá por objetivo selecionar propostas de Organizações da Sociedade Civil – OSC destinadas à identificação e seleção de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios de elegibilidade e de priorização definidos no respectivo Edital.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do Chamamento Público correrão à conta dos recursos do Convênio - Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV, SUB-50.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.


FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal

LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.