IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1133 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.790, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Concede permissão de uso da área pública que especifica e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do § 3º do art. 104 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Prefeitura sob o nº 1500/2026,
CONSIDERANDO a Decisão administrativa prolatada no referido Processo Administrativo e fundamentação nela contida,
D E C R E T A :
Art. 1º Nos termos do art. 104, § 3º, da Lei Orgânica do Município, fica concedida permissão de uso do Kartódromo Municipal, localizado na Praça Deputado Waldemar Lopes Ferraz, às entidades sem fins lucrativos abaixo relacionadas, para exploração de serviços de estacionamento durante o evento “Carnaval Barra Folia 2026”, que ocorrerá no período de 14 a 17 de fevereiro de 2026:
ENTIDADE | CNPJ |
Lar São Vicente de Paulo de Barra Bonita | 46.183.612/0001-68 |
Clube da Terceira Idade de Barra Bonita | 04.331.383/0001-31 |
Grupo Escoteiro Campos Salles | 00.400.583/0001-48 |
Associação SOS Focinho Carente | 34.838.740/0001-13 |
Associação Filantrópica de Barra Bonita | 57.267.809/0001-00 |
Casa da Criança de Barra Bonita – Seção Andorinha | 44.745.909/0001-44 |
Art. 2º A permissão de uso é concedida mediante os seguintes encargos no atendimento do interesse público:
I - A área será destinada à exploração de estacionamento pelas próprias entidades ou por terceiros, sob as suas responsabilidades;
II - O Município não será responsável por nenhuma despesa e nem por eventuais danos a pessoas ou coisas que possam ocorrer na área objeto desta permissão de uso;
III - As permissionárias serão responsáveis por danos que ocasionar, por dolo ou culpa, a pessoas e coisas e ao bem público cujo uso agora se autoriza,
IV - Terminado o prazo da permissão, as permissionárias deverão deixar os locais livres e desembaraçados de pessoas e coisas, independentemente de notificação.
V – As entidades deverão atender ao disposto na Lei nº 3.581, de 2 de maio de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 11 de fevereiro de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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