IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1477 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.288 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA LEI Nº 1.279, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, MEDIANTE EXCLUSÃO DE QUADRO ORÇAMENTÁRIO REPRODUZIDO EM DUPLICIDADE E REINTRODUÇÃO FORMAL DO QUADRO VÁLIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica expressamente excluído, por erro material, um dos quadros orçamentários idênticos constantes do art. 1º da Lei nº 1.279, de 16 de dezembro de 2025, referente à seguinte dotação:
| Órgão | 02– PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Unidade Orçamentária | 02.07–DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
| Unidade Executora | 02.07.01–Serviço de Arte e Cultura, Desporto Turismo |
| Funcional Programática | 13.392.0270.2593.0000 Execução de Atividade Cultural "Lei Aldir Blanc" |
| Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas |
| Fonte | 5 |
| Vínculo | 100-128 |
| Valor Total do Crédito | R$. 69.456,78 |
Art. 2º - Fica incluído, para fins de correção material e consolidação do texto legal, no art. 1º da Lei nº 1.279, de 16 de dezembro de 2025, o seguinte quadro orçamentário, que permanece válido para todos os fins legais:
| Órgão | 02– PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Unidade Orçamentária | 02.07–DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
| Unidade Executora | 02.07.01–Serviço de Arte e Cultura, Desporto Turismo |
| Funcional Programática | 13.392.0270.2593.0000 Execução de Atividade Cultural "Lei Aldir Blanc" |
| Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoas Físicas |
| Fonte | 5 |
| Vínculo | 100-128 |
| Valor Total do Crédito | R$. 69.456,78 |
Art. 3º - Ficam ratificados e integralmente mantidos todos os demais quadros, valores e dispositivos constantes da Lei nº 1.279, de 16 de dezembro de 2025, que não conflitarem com a presente correção material.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos onze dias do mês de fevereiro de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.