IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1477 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.288 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA LEI Nº 1.279, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, MEDIANTE EXCLUSÃO DE QUADRO ORÇAMENTÁRIO REPRODUZIDO EM DUPLICIDADE E REINTRODUÇÃO FORMAL DO QUADRO VÁLIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica expressamente excluído, por erro material, um dos quadros orçamentários idênticos constantes do art. 1º da Lei nº 1.279, de 16 de dezembro de 2025, referente à seguinte dotação:

Órgão02– PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.07–DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Unidade Executora02.07.01–Serviço de Arte e Cultura, Desporto Turismo
Funcional Programática13.392.0270.2593.0000 Execução de Atividade Cultural "Lei Aldir Blanc"
Elemento de Despesa

3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas

Fonte5
Vínculo100-128
Valor Total do CréditoR$. 69.456,78

Art. 2º - Fica incluído, para fins de correção material e consolidação do texto legal, no art. 1º da Lei nº 1.279, de 16 de dezembro de 2025, o seguinte quadro orçamentário, que permanece válido para todos os fins legais:

Órgão02– PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.07–DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Unidade Executora02.07.01–Serviço de Arte e Cultura, Desporto Turismo
Funcional Programática13.392.0270.2593.0000 Execução de Atividade Cultural "Lei Aldir Blanc"
Elemento de Despesa

3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoas Físicas

Fonte5
Vínculo100-128
Valor Total do CréditoR$. 69.456,78

Art. 3º - Ficam ratificados e integralmente mantidos todos os demais quadros, valores e dispositivos constantes da Lei nº 1.279, de 16 de dezembro de 2025, que não conflitarem com a presente correção material.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos onze dias do mês de fevereiro de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


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