IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1477 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.289 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza o Município de Igarapava a associar-se à Agência de Desenvolvimento Turístico – ADETUR da Alta Mogiana, e dá outras providências.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar-se à Agência de Desenvolvimento Turístico – ADETUR da Alta Mogiana, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Deodoro da Fonseca, nº 1040, Sala 5, Centro, São Simão – SP, inscrita no CNPJ sob nº 42.216.784/0001-30.
Art. 2º. A adesão à ADETUR tem como objetivo promover a cooperação interfederativa para o desenvolvimento e fortalecimento das atividades turísticas no âmbito regional, em consonância com as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo e da Política Estadual e Nacional de Turismo, abrangendo:
I – A promoção e execução de projetos, programas e ações destinados ao fomento do turismo no Município e na região da Alta Mogiana;
II – O desenvolvimento sustentável da atividade turística, com valorização do patrimônio histórico, cultural, natural e ambiental;
III – A integração de políticas públicas, capacitação profissional e fortalecimento institucional voltados ao setor turístico;
IV – A atuação conjunta para o acesso a recursos e programas estaduais, federais e internacionais de incentivo ao turismo.
Art. 3º. Fica autorizado ao Município o pagamento de mensalidade à ADETUR, no valor equivalente de até 15 (quinze) UFESP, conforme previsto no Termo Associativo, devendo as despesas correr por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente no orçamento municipal.
Art. 4º. O Termo Associativo será firmado pelo Prefeito Municipal e pelo representante legal da ADETUR, observado o disposto na legislação federal aplicável, bem como a legislação municipal pertinente.
Art. 5º. As despesas correrão à conta de dotação própria constante do orçamento vigente no Município.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos onze dias do mês de fevereiro de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.