IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1688 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 4 1 5 6 / 2 0 2 6
Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Motorista, nomeia Comissão Especial e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de suprir vagas existentes no quadro de pessoal da Administração Municipal, de forma temporária e conforme a demanda do serviço público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária no cargo de Motorista, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º Fica instituída Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, responsável pelo planejamento, organização, acompanhamento, fiscalização e avaliação do certame, bem como pela prática de todos os atos necessários à sua regular execução.
Art. 3º A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: GISELE CRISTINA MARCONATO PILLA – Matrícula nº 3535;
II – Secretário: PAULO CEZAR PARDIM DE SOUSA – Matrícula nº 4146;
III – Membros:
a) ANNA CAROLINA FERREIRA LEITE BORNELLI – Matrícula nº 5099;
b) CARLOS ROBERTO BELLI – Matrícula nº 2534;
c) CASSIA TAVARES DA SILVA DE JESUS – Matrícula nº 3035;
d) JOICE CAROLINE BERNINI GUERREIRO – Matrícula nº 4588;
e) ROBERTA PONTES RODRIGUES DE LIMA – Matrícula nº 2399.
Art. 4º A Comissão Especial deverá instaurar procedimento administrativo próprio, no qual serão juntados todos os documentos relativos às fases do Processo Seletivo Simplificado, assegurando-se a transparência e a publicidade dos atos.
Art. 5º O número de vagas, a carga horária, a remuneração, os requisitos para investidura e demais condições constarão expressamente do Edital do Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação municipal e federal pertinente.
Art. 6º Compete à Presidência da Comissão solicitar ao Chefe do Poder Executivo os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à execução do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7º O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelas disposições constantes do respectivo Edital, cabendo à Comissão Especial decidir, fundamentadamente, sobre os casos omissos.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicado e registrado na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.