IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2126 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


SECRETARIA EXECUTIVA

Decreto nº 4565, de 11 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais”

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o artigo 76, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

Decreta

Art. 1º Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais os dias 16 e 17 de fevereiro – segunda-feira e terça-feira de Carnaval.

Art. 2º No dia 18 de fevereiro – quarta-feira de cinzas, o expediente nas repartições públicas municipais terá início às 13h00.

Art. 3º Ficam excluídos deste Decreto os seguintes serviços essenciais: Serviço de Água e Esgoto, Serviços de Limpeza, Pronto Socorro, Casa Abrigo e transporte urbano (circular).

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 11 de fevereiro de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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