IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2512 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 4.366, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
PROJETO DE LEI Nº 01/2026.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: MESA DIRETORA
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente da Câmara Municipal de José Bonifácio, um crédito adicional especial no valor total de R$ 21.759,77 – (vinte e um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º. O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-
| 01 | CAMARA MUNICIPAL | |
| 01.01 | CAMARA MUNICIPAL | |
| 01.01.00 | CAMARA MUNICIPAL | |
| 01.031.001.2001.0000 | Gestão e Fortalecimento do Processo Legislativo Municipal | |
| 4.4.90.51.00 | Obras e instalações | 21.759,77 |
| Total | 21.759,77 |
Art. 3º. Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária;
| 01 | CAMARA MUNICIPAL | |
| 01.01 | CAMARA MUNICIPAL | |
| 01.01.00 | CAMARA MUNICIPAL | |
| 01.031.001.2001.0000 | Gestão e Fortalecimento do Processo Legislativo Municipal | |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 21.759,77 |
| Total | 21.759,77 |
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 10 de fevereiro de 2026.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
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