IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1992 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.411 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Fica instituída a Comissão para Acompanhamento e Fiscalização de Contrato de Gestão da Área da Saúde e das outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contrato de Gestão da Área da Saúde, conforme obrigações do MUNICÍPIO, composta por três (03) membros.

DENILSON LUIZ DE FREITAS, CPF: ***601128** – Presidente

CLAÚDIA REGINA DE OLIVEIRA, CPF: ***958448** – Secretária/Membro

ROGÉRIO ALVES PINTO, CPF: ***617678** – Membro

Art. 2º - Fica concedido aos membros da comissão a gratificação de 10% (dez por cento) e 15% (quinze por cento) para o Presidente, sobre o valor do seu vencimento mensal básico, como forma de remuneração pelo desenvolvimento dos trabalhos desta, nos termos do Art. 64, § 1° do Estatuto dos Servidores Públicos de Indiaporã.

Art. 3º - A Comissão ora instituída será responsável pelo acompanhamento dos resultados, metas qualitativas e quantitativas e validação do plano de ações.

Art. 4º - À Comissão de Avaliação incumbirá:

I - Acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e metas estabelecidas no contrato de gestão;

II - Requerer, a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados;

III - Avaliar os relatórios apresentados pela organização social;

IV - Elaborar e encaminhar à Secretária Municipal de Saúde de Indiaporã o relatório conclusivo da avaliação procedida;

V - Comunicar, à Secretária Municipal de Saúde de Indiaporã, mediante relatório circunstanciado, as eventuais irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento, envolvendo a utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização social;

VI - Dar ciência, concomitantemente, dos mesmos fatos ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos de controle;

VII - Analisar os relatórios mensais apresentados pela Organização Social, emitindo parecer sobre o conteúdo apresentado;

VIII - Sugerir ao(a) Prefeito(a) Municipal eventuais glosas nos repasses mensais, em virtude de inconsistências nas prestações de contas;

IX - Executar os demais atos de fiscalização do Contrato de Gestão, nos termos da legislação federal e municipal;

X - Executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições;

Art. 5º - Esta Portaria tem seis efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 3.050, de 14 janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de fevereiro de 2026.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.