IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 13 de fevereiro de 2026 | Edição nº 719 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 001/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

“Reabre no Orçamento Municipal do Exercício de 2026, crédito adicional especial autorizado pela Lei nº 1522, de 25/07/2025 e aberto conforme o Decreto nº 40 de 17/09/2025, para o atendimento de despesas com investimentos, voltados à construção de unidades habitacionais com recursos financeiros vinculados oriundos do Governo Federal - Ministério das Cidades”.

ENGº JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o que consta da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal e a autorização contida na Lei Municipal nº 1522, de 25 de julho de 2025 e no art. 10 da Lei Municipal nº 1494, de 18 de junho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025;

D E C R E T A

Art. 1º. Fica reaberto na Lei Orçamentária do Exercício de 2026 do Município de Balbinos, o crédito adicional especial no valor de R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas com investimentos, voltados à construção de unidades habitacionais, com recursos financeiros oriundos do Governo Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 01 Prefeitura Municipal de Balbinos

Unidade Orçamentária: 02.12 Divisão de Obras e Serviços Municipais

Classificação Programática: 16.482.0017.1009 Apoio à Construção de Moradias

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Origem dos Recursos: Governo Federal – Ministério das Cidades

Instrumento Celebrado: Termo de Compromisso nº 974417/2024/MCIDADES/CAIXA – Execução de Obras de Engenharia no Âmbito do Novo PAC. – Data de Assinatura: 06/05/2025.

Art. 2º. O crédito reaberto será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na mesma importância, com base nos repasses financeiros a serem efetivados pelo instrumento celebrado com o Governo Federal – Ministério das Cidades, especificado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 05 de janeiro de 2026.

ENGº JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria na data supra.

MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.