IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2117 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.906, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5°, letra “i” e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte do imóvel objeto da matrícula n.º 24.632, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:

MEMORIAL DESCRITIVO

PARTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 24.632

ÁREA: 1.909,25 m2

1- IMÓVEL: Uma área de terras, com 1.909,25 metros quadrados, sem benfeitorias, situada na FAZENDA OLHOS D’ÁGUA, neste distrito, dentro do seguinte perímetro: “começa no marco denominado “b”, localizado na divisa em comum com Celso Maziteli Junior e com a Área Remanescente – Gleba “1” (matrícula n° 24.632); daí, segue confrontando com Celso Maziteli Junior, com rumo e distância de 79°55’47” SE – 15,27 metros, até o marco “5”; daí, deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente designada “A”, pertencente a Renato Augusto Costa Neves, com rumo e distância de 00°48’13” SE – 127,80 metros, até encontrar o marco “6”; daí, deflete à direita e segue ainda confrontando com a área remanescente designada “A”, pertencente a Renato Augusto Costa Neves, com rumo e distância de 76°10’38” NW – 15,50 metros, até encontrar o marco “a”; daí, deflete à direita e segue confrontando com a Área Remanescente – Gleba “1” (matrícula n° 24.632), com rumo e distância de 00°48’13” NW – 126,77 metros, até encontrar o marco “b”, marco inicial desta descrição”.
Art. 2.º A área acima descrita será destinada a abertura de acesso e/ou acréscimo a área pública existente.

Art. 3.º É parte integrante deste decreto: planta baixa, memorial descritivo e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP.

Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de fevereiro de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

LEANDRO PIERIN GALLINA

Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de fevereiro de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


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