IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2117 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.895, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5°, letra “i” e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel objeto da matrícula n.º 45.216, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 45.216
ÁREA: 765,92 m2
1- IMÓVEL: AVENIDA AMÉLIA SENO MAZITELI, lote nº 01, da quadra “M6”, no loteamento denominado “DI VITÓRIA CONDOMINIUM”, nesta cidade de Olímpia-SP. Um lote de terreno, residencial/comercial, de formato irregular, sem benfeitorias, medindo e confrontando de quem do terreno olha para a rua, da seguinte forma: frente para a Avenida Amélia Seno Maziteli, medindo 17,11 metros (dezessete metros e dois centímetros) em curva e raio de 224,02 metros (duzentos e vinte e quatro metros e dois centímetros); do lado direito 48,36 metros (quarenta e oito metros e trinta e seis centímetros), confrontando com a Área de Lazer “2”; do lado esquerdo 44,16 metros (quarenta e quatro metros e dezesseis centímetros), confrontando com o lote nº 02; e nos fundos 16,60 metros (dezesseis metros e sessenta centímetros), confrontando com o Clube Dr. Antonio Augusto Reis Neves; encerrando uma área de 765,92 metros quadrados (setecentos e sessenta e cinco metros e noventa e dois centímetros quadrados). Cadastro Municipal nº 1929300.
Art. 2.º A área acima descrita será destinada a abertura de acesso e/ou acréscimo a área pública existente.
Art. 3.º É parte integrante deste decreto: planta baixa e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP.
Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de fevereiro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
LEANDRO PIERIN GALLINA
Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de fevereiro de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.