IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1228 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.165, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.860 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2026 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 414.675,99 (quatrocentos e quatorze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02 Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

354

15.452.0010.2016.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

100.063

02

393.942,19

355

15.452.0010.2016.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

100.063

01

20.733,80

TOTAL

414.675,99

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º deste Decreto, autorizado pela Lei Municipal nº 1.860, de 11 de fevereiro de 2026, ocorrerão na forma do art. 43, §1º, incisos I, II e III, e §2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminado:

I – no valor de R$ 393.942,19, por excesso de arrecadação no exercício corrente, referente ao ingresso de recurso estadual decorrente do Convênio SDUH – SEI nº 013.00006619/2025-72, destinado à execução de obras de equipamento (reforma e revitalização de área para prática de esportes e lazer), no âmbito doPrograma Casa Paulista – Desenvolvimento Urbano / Programa Bairro Paulista (Cidades Sustentáveis), nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.

II – no valor de R$ 20.733,80, por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do vigente orçamento, para cobertura da contrapartida municipal, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme segue:

02. Poder Executivo

02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02 Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

315

15.452.0010.2013.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

20.733,80

TOTAL

20.733,80

Art. 3º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover as modificações e ajustes necessários nas dotações da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.846/2025) e, quando aplicável, a adequação no detalhamento do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), observadas as despesas anuais e os tetos autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.825/2025), garantindo a compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 12 de fevereiro de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 12 de fevereiro de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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