IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1228 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.165, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.860 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2026 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 414.675,99 (quatrocentos e quatorze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02 Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
354 | 15.452.0010.2016.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 100.063 | 02 | 393.942,19 |
355 | 15.452.0010.2016.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 100.063 | 01 | 20.733,80 |
TOTAL | 414.675,99 | |||||
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º deste Decreto, autorizado pela Lei Municipal nº 1.860, de 11 de fevereiro de 2026, ocorrerão na forma do art. 43, §1º, incisos I, II e III, e §2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminado:
I – no valor de R$ 393.942,19, por excesso de arrecadação no exercício corrente, referente ao ingresso de recurso estadual decorrente do Convênio SDUH – SEI nº 013.00006619/2025-72, destinado à execução de obras de equipamento (reforma e revitalização de área para prática de esportes e lazer), no âmbito doPrograma Casa Paulista – Desenvolvimento Urbano / Programa Bairro Paulista (Cidades Sustentáveis), nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
II – no valor de R$ 20.733,80, por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do vigente orçamento, para cobertura da contrapartida municipal, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme segue:
02. Poder Executivo
02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02 Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
315 | 15.452.0010.2013.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 20.733,80 |
TOTAL | 20.733,80 | |||||
Art. 3º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover as modificações e ajustes necessários nas dotações da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.846/2025) e, quando aplicável, a adequação no detalhamento do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), observadas as despesas anuais e os tetos autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.825/2025), garantindo a compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 12 de fevereiro de 2026.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
ASSESSOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 12 de fevereiro de 2026.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
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