IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1228 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.166, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.861 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de R$ 85.046,29 (oitenta e cinco mil, quarenta e seis reais e vinte e nove centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação – DE

02.06.00 Diretoria de Educação

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

356

12.361.0015.2025.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

260.704

05

14.970,75

TOTAL

14.970,75

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação – DE

02.06.02 Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

357

12.361.0016.2030.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

120.000

01

12.029,25

TOTAL

12.029,25

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação – DE

02.06.04 Creches Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

358

12.365.0015.2034.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

120.000

01

46.000,00

TOTAL

46.000,00

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.00 Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

359

08.244.0003.2097.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

500.019

05

3.360,00

360

08.244.0003.2098.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

500.014

05

8.686,29

TOTAL

12.046,29

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º deste Decreto, autorizado pela Lei Municipal nº 1.861, de 11 de fevereiro de 2026, ocorrerão na forma do art. 43, §1º, incisos I, II e III, e §2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminado:

I – no valor de R$ 14.970,75 (quatorze mil, novecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), por excesso de arrecadação, referente ao ingresso de recursos vinculados ao Programa Escola em Tempo Integral – ETI (Educação), conforme art. 43, §1º, inciso II;

II – no valor de R$ 58.029,25 (cinquenta e oito mil, vinte e nove reais e vinte e cinco centavos), por superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, destinado à cobertura das dotações da Educação, sendo R$ 12.029,25 e R$ 46.000,00, conforme art. 43, §1º, inciso I;

III – no valor de R$ 12.046,29 (doze mil, quarenta e seis reais e vinte e nove centavos), por anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, para cobertura das dotações criadas na Assistência Social (material permanente – Fonte 05), observado o disposto no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme segue:

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.00 Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

270

08.244.0003.2097.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

500.014

05

3.360,00

273

08.244.0003.2098.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

500.014

05

8.686,29

TOTAL

12.046,29

Art. 3º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover as modificações e ajustes necessários nas dotações da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.846/2025) e, quando aplicável, a adequação no detalhamento do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), observadas as despesas anuais e os tetos autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.825/2025), garantindo a compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 12 de fevereiro de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 12 de fevereiro de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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