IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1228 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.167, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

“Dispõe sobre a suplementação por anulação entre dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.862 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

D E C R E T A:

Art.1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 76.264,00 (setenta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

I – Dotações Acrescidas:

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF

02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

037

04.123.0035.2005.0000

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

100.000

02

70.240,00

TOTAL

70.240,00

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.01 Fundo Municipal de Assistência Social

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

351

08.122.0034.2096.0000

3.3.50.39.01

Termo de Colaboração

510.000

01

6.024,00

TOTAL

6.024,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º deste Decreto, autorizado pela Lei Municipal nº 1.862, de 11 de fevereiro de 2026, ocorrerão na forma do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminado:

Ino valor de R$ 76.264,00 (setenta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais), por anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias do vigente orçamento:

02. Poder Executivo

02.03. Diretoria Municipal de Administração - DA

02.03.01 Divisão de Administração e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

049

04.122.0006.2008.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

49.024,00

TOTAL

49.024,00

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.00 Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

272

08.244.0003.2098.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

500.015

02

27.240,00

TOTAL

27.240,00

Art. 3º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover as modificações e ajustes necessários nas dotações da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.846/2025) e, quando aplicável, a adequação no detalhamento do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), observadas as despesas anuais e os tetos autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.825/2025), garantindo a compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 12 de fevereiro de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 12 de fevereiro de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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