IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1228 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.168, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, e dá outras providências. ”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.825 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2026 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

I – Dotações Acrescidas:

02. Poder Executivo

02.04. Dir. Mun. Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC

02.04.00 Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

066

23.695.0007.2011.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

500.000,00

TOTAL

500.000,00

02. Poder Executivo

02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.00 Diretoria de Obras, Serviços Públicos e Transporte

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

073

17.512.0010.2019.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

3.000,00

TOTAL

3.000,00

02. Poder Executivo

02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02 Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

312

15.452.0010.2013.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

5.000,00

095

15.452.0011.2017.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

2.000,00

TOTAL

7.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º deste Decreto será coberto pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do disposto no art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º As suplementações de que trata o presente Decreto não se incluem no limite estabelecido pelo art. 6º da Lei Orçamentária Anual - LOA 2026 (Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025), uma vez que se enquadram na hipótese de exclusão prevista no art. 7º, inciso II, da referida Lei.

Art. 4º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover as modificações e ajustes necessários nas dotações da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.846/2025) e, quando aplicável, a adequação no detalhamento do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), observadas as despesas anuais e os tetos autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.825/2025), garantindo a compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 12 de fevereiro de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 12 de fevereiro de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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