IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1593A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.235, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre nomeação de servidor público municipal”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2024, bem como, sua regular homologação feita através de Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 1104) em data de 15.03.2024 (pag.3/29);

CONSIDERANDO a solicitação feita pelo servidor Marcelo Rodrigo Florêncio – Chefe da UGB de Transportes (protocolo nº 284/2026), com relação a nomeação do próximo classificado ao cargo de “Motorista I” do referido concurso público;

CONSIDERANDO a existência de classificados ao mencionado cargo no respectivo concurso público, bem como de vagas disponíveis, em conformidade com o Departamento de Recursos Humanos, certificado nas fls. 6, do mesmo protocolo, e

CONSIDERARANDO a elaboração do impacto orçamentário e financeiro elaborado pelo Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 fica nomeado o seguinte candidato aprovado para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:

MOTORISTA I

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

Média Final

10

47402

JULIANO SIDINEI SZURLAN

81,50

Art. 2º - O candidato ora nomeado, fica convocado para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e ciente de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munido de documentos exigidos no referido Edital, cujos modelos estão disponíveis no site do Governo do Município de Buritama

(www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão), para

submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.

Parágrafo Único – O não comparecimento do convocado no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência do mesmo, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama/SP, 12 de fevereiro de 2026, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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