IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1300 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 274, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

(Dispõe sobre a criação de mais 1 (um) cargo efetivo de Técnico em Enfermagem e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica criado mais 1 (um) cargo de Técnico em Enfermagem, de provimento efetivo, para integrar o Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, constante do Anexo I, Quadro A, Carga Horária: 40 Horas Semanais, da Lei Complementar nº 222, de 1 de abril de 2022.

Parágrafo Único. Fica autorizada a atualização do Anexo I, Quadro A, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Carga Horária: 40 Horas Semanais, da Lei Complementar nº 222, de 1 de abril de 2022, conforme disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º. Observado o limite de despesa de pessoal de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições legais relativas ao cargo de Técnico em Enfermagem e às demais normas da Lei Complementar nº 222, de 1 de abril de 2022, no que não conflitarem com a presente Lei Complementar.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 12 de fevereiro de 2026.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


ANEXO ÚNICO

Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022

ANEXO I

QUADRO A

QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Carga Horária: 40 Horas Semanais

QUANT.

CARGO

REF.

REQUISITO

4

Técnico de Enfermagem

18

Curso específico de técnico de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – Coren


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.