IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 01 de dezembro de 2025 | Edição nº 994 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 13.662/2025
De 27 de novembro de 2025.
“Determina a prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar 2150/2025 por 60 (sessenta) dias para apuração dos fatos citados e dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão do art. 159, caput da Lei Complementar Municipal 20/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salto de Pi
CONSIDERANDO a necessidade de ouvir teste
CONSIDERANDO o prazo para defesa do acusado.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria 13.531/2025 de 31 de julho de 2025 por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessor de Gabinete
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