IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 01 de dezembro de 2025 | Edição nº 2019 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 11.822/2025 =

de 01 de dezembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e de conformidade com a Lei Municipal nº 3.945, de 09 de novembro de 2010 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros, cujo mandato será de 02 (dois) anos facultada a recondução, para comporem o Conselho Municipal da Pessoa Idosa no Município de Bariri, conforme segue:

I – por 04 (quatro) representantes do Poder Executivo sendo:

a) representante do Serviço de Assistência Social

Keila Cristina Martins –Titular

Luciléia Castilho Saltarelli –Suplente

b) um representante do Serviço de Saúde

Mariana Mosconi – Titular

Rosemeire Palomo de Souza Miranda – Suplente

c) um representante do Serviço de Educação e Cultura

Elisabete do Carmo Facin – Titular

Raica Patricia Spedo – Suplente

d) um representante do Setor de Desenvolvimento

Lucilene Castilho Saccomano – Titular

Giovana Felipe de Oliveira – Suplente

II – por 04 (quatro) representantes da sociedade civil, entidade ou órgão não-governamental sendo:

a) um representante de Associação de Aposentados

sem indicações

b) um representante de Serviço de Acolhimento de Idosos

Neusa Guerta de Souza - Titular

Josiane Aparecida Caires dos Santos – Suplente

c) um representante de Serviço de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência

Amanda Maccorin – Titular

Sonia Regina Grigolin Maciel – Suplente

d) um representante de Organização sem fins lucrativos que desenvolva atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades.

João Domingos Cardoso Leonel – Titular

Maria Aparecida Penachi – Suplente

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, enquanto no desempenho das suas funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.

Art. 3º A função do Membro do Conselho Municipal do Idoso não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 10.861, de 29 de fevereiro de 2024.

Bariri, 01 de dezembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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