IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 01 de dezembro de 2025 | Edição nº 2204 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3.064/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025,

de autoria do Vereador Alessandro Junior Pantalião.

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º. Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas no âmbito municipal a todos aqueles que, comprovadamente, sejam pessoas com deficiência, consoante definição contida no artigo 2º da Lei Federal de nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Parágrafo único. A comprovação referida no caput será apresentada no momento da inscrição no certame, devendo a instituição realizadora regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva.

Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 28 de novembro de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.