IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 01 de dezembro de 2025 | Edição nº 1132 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.385, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

REVOGA O DECRETO N.º 2.385, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BENS MUNICIPAIS PELA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE TAMBAÚ E COOPERATIVA DE TAMBAÚ E REGIÃO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES DE TAMBAÚ E REGIÃO, CUJOS EFEITOS FORAM RESTABELECIDOS PELO DECRETO N. 4.294, DE 08 DE JULHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 73 da Lei Orgânica do Município.

Considerando que o Município de Tambaú foi contemplado com a aprovação de Projeto para Construção de uma Escola FNDE 13 salas em Tempo Integral, na Rua Salvador Porto, s/n, Bairro Conjunto Habitacional Padre Donizetti II, de acordo com o Programa Novo PAC ( 2629820240012), no valor global de R$ 11.499.382,12, sendo o Repasse do Governo Federal R$ 11.384.388,30 e a Contrapartida do Município R$ 114.993,82.

Considerando que o Termo de Compromisso n. 962075/2024/FNDE/CAIXA assinado foi publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial de União em 4 de julho de 2024 (Seção 3 – Edição n. 127).

Considerando que a publicação da homologação da Licitação foi publicada no Portal Nacional das Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial do Município de Tambaú, Edição n. 1043, em 23 de julho de 2025, sendo a empresa vencedora Construmeta Construção Civil Ltda, CNPJ 00.957.707/0001-90, Contrato n. 44/2025, assinado em 24/07/2025

Considerando que de acordo com o artigo 2º do Decreto n. 4.294, de 08 de julho de 2025, os efeitos do Decreto n. 2.385, de 23 de dezembro de 2013 foram restabelecidos e encontram-se vigentes.

Considerando que por força de decisão proferida pelo Chefe do Executivo Municipal proferida nos autos do processo n° 297/2025, na data de 18 de novembro de 2025, depois de transcorrido processo administrativo com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, foi revogada a permissão de uso dos bens municipais objeto das matrículas n° 10058 e n° 10059, concedida pelo Município de Tambaú à Associação dos Produtores de Tambaú (APTA) e à Cooperativa Agropecuária de Tambaú e região (COPEAGRO) pelo Decreto n° 2.385/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto n. 2.385, de 23 de dezembro de 2013.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 01 de dezembro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de dezembro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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