IMPRENSA OFICIAL - LUIZ ANTÔNIO

Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 398 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 2.835 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – CMTIC, RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PDTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RODRIGO MELLO MARQUES, Prefeito do Município de Luiz Antônio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar a governança da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO as recomendações dos órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), quanto à adoção de planejamento estratégico na área de TIC;

CONSIDERANDO a importância de promover a participação intersetorial na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, instrumento de planejamento e gestão da área de TIC no município;

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – CMTIC, com caráter consultivo, propositivo e deliberativo, vinculado às Secretarias Municipais de Administração e de Planejamento, com a finalidade de acompanhar, apoiar, deliberar e aprovar as etapas de elaboração e execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI desta Prefeitura Municipal.

Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros, presidido pelo primeiro:

I - Hugo Barbosa da Cruz

II - André de Souza Garcia

III - Thiago Pedrucci Venditti
IV - André dos Santos

V – Cleber Augusto Neto

Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de TIC – CMTIC:

I – Validar as diretrizes para a elaboração do PDTI;

II – Validar os resultados das fases de diagnóstico, planejamento, execução e monitoramento do plano;

III – Aprovar a versão final do PDTI;

IV – Acompanhar a execução das ações estratégicas previstas;

V – Avaliar demandas institucionais relativas à TIC apresentadas pelas Secretarias e demais órgãos municipais;

VI – Apoiar tecnicamente decisões relacionadas à governança digital e à modernização dos serviços públicos por meio da TIC.

Art. 4º O Comitê poderá convidar, sempre que necessário, servidores ou especialistas externos para colaborarem nas discussões de temas específicos, de forma auxiliar.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

RODRIGO MELLO MARQUES

Prefeito Municipal


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