IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1237 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 066, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.025.

DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE JACI AO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a publicação da Emenda Constitucional nº 136, 09 de setembro de 2025 que alterou a sistemática e o regime de pagamento dos precatórios devidos pela administração municipal;

CONSIDERANDO a edição do Provimento do CNPJ nº 2047, de 30 de outubro de 2025 que em seu artigo 5º prescreve a “aplicabilidade imediata” das disposições da E.C. 138/2025, inclusive quanto às obrigações constantes do orçamento de 2025;

CONSIDERANDO a efetiva existência precatórios no mapa orçamentário de 2025;

CONSIDERANDO o interesse público devidamente justificado, para melhor administração dos recursos públicos;

RESOLVE e DECRETA:

Art. 1º Fica o Município de Jaci, por meio deste ato, formalmente aderido ao regime especial de pagamento de precatórios e ao parcelamento de débitos previdenciários, conforme as condições e prazos previstos na Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.

Art. 2º Para os fins do disposto no Art. 1º deste Decreto, o Município se compromete a:

I - Realizar o depósito mensal, em conta especial e específica para a gestão dos precatórios, do duodécimo do valor calculado percentualmente sobre a Receita Corrente Líquida municipal, conforme determinado pela legislação federal e pelas normas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);

II - Seguir os critérios de atualização monetária e juros estabelecidos pela EC nº 136/2025 para os precatórios, que substituem a taxa Selic por um novo modelo de cálculo.

Art. 3º A Contabilidade Municipal e a Procuradoria do Município são as responsáveis pela execução e acompanhamento das medidas necessárias à implementação deste regime especial, devendo adotar as providências administrativas e jurídicas pertinentes junto ao TJSP e aos órgãos federais competentes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jaci, 17 de novembro de 2.025.

Valéria Perpétuo Guimarães

Prefeita Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Municipal

Na data supra.


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