IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1934 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.196, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Programa Municipal de Empregabilidade Inclusiva para Pessoas com Deficiência no Município e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Lins, o Programa Municipal de Empregabilidade Inclusiva para Pessoas com Deficiência, com o objetivo de incentivar, promover e ampliar a contratação de pessoas com deficiência (PcDs) no setor público e privado local.
Art. 2º - São objetivos do Programa:
I – facilitar o acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho formal;
II – promover a capacitação profissional de PcDs, de acordo com as demandas do mercado local;
III – estimular a conscientização social sobre a inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho;
IV – fomentar parcerias entre o Poder Público, empresas privadas e entidades formadoras de mão de obra.
Art. 3º - O Programa compreenderá as seguintes ações:
I – criação de um Banco de Currículos Municipal de Pessoas com Deficiência, com cadastro voluntário e informações sobre o perfil profissional de cada candidato;
II – parcerias com empresas privadas, órgãos públicos e entidades do terceiro setor para a oferta de vagas de emprego destinadas a PcDs;
III – realização de cursos de capacitação profissional gratuitos, em parceria com instituições como: SENAI, SEBRAE, SESC, SENAC ou outras entidades formadoras, com foco nas necessidades do mercado local;
IV – promoção de campanhas de conscientização e valorização da inclusão social e profissional de pessoa com deficiência.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 26 de novembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 26 de novembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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