IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1934 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.196, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o Programa Municipal de Empregabilidade Inclusiva para Pessoas com Deficiência no Município e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Lins, o Programa Municipal de Empregabilidade Inclusiva para Pessoas com Deficiência, com o objetivo de incentivar, promover e ampliar a contratação de pessoas com deficiência (PcDs) no setor público e privado local.

Art. 2º - São objetivos do Programa:

I – facilitar o acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho formal;

II – promover a capacitação profissional de PcDs, de acordo com as demandas do mercado local;

III – estimular a conscientização social sobre a inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho;

IV – fomentar parcerias entre o Poder Público, empresas privadas e entidades formadoras de mão de obra.

Art. 3º - O Programa compreenderá as seguintes ações:

I – criação de um Banco de Currículos Municipal de Pessoas com Deficiência, com cadastro voluntário e informações sobre o perfil profissional de cada candidato;

II – parcerias com empresas privadas, órgãos públicos e entidades do terceiro setor para a oferta de vagas de emprego destinadas a PcDs;

III – realização de cursos de capacitação profissional gratuitos, em parceria com instituições como: SENAI, SEBRAE, SESC, SENAC ou outras entidades formadoras, com foco nas necessidades do mercado local;

IV – promoção de campanhas de conscientização e valorização da inclusão social e profissional de pessoa com deficiência.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 26 de novembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 26 de novembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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