IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 01 de dezembro de 2025 | Edição nº 2158 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.971, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 509 e 634 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:

Art. 1º Designar o Dr. FRANCISCO C. P. RIBEIRO, procurador do município, matrícula funcional nº 574, a Sra. GABRIELA MANARA, agente de gestão - assistente administrativo, matrícula funcional nº 9128, e a Sra. DEISE SOUTO CRUZ DE AMORIM FRIGERI, assistente administrativo especializado, matrícula funcional nº 3304, todas do quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município, para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar conduta, bem como fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme consta do Processo Administrativo nº 17.219/2025, imputado ao servidor de Matrícula Funcional nº 5074, por possíveis infrações funcionais de natureza leve e média, em razão da não entrega da declaração de bens no ano de 2025, nos termos do §10 do Artigo 32, do Artigo 467, inciso XXVII, e do Artigo 469, inciso XXVI, alíneas “g” e “l”, todos da LC 387/2015, podendo, ainda, ser caracterizada como infração de natureza gravíssima, passível de demissão, nos termos do Artigo 488, III, e do Artigo 503 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itupeva, e do §3º do Artigo 13 da Lei nº 8429, de 2 de junho de 1992, além de outras possíveis culminações legais.

Art. 2º Determinar a suspensão do pagamento, enquanto perdurar a transgressão, conforme disposto no §10 do Artigo 32 da LC 387/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


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